Termos do Processo de Credenciamento de Parceiros
Versão: 28 de outubro de 2026
Resumo: o cadastro é gratuito e pode ser feito mesmo sem CNPJ. O processo tem duas etapas: primeiro avaliamos o seu perfil; se ele for aprovado, seguimos para a apresentação do negócio, a verificação dos documentos e do CNPJ e a assinatura do contrato. A CONECTTA pode aprovar ou recusar candidaturas a seu critério em qualquer etapa.
1. Sobre estes Termos
Estes Termos regulam o processo de cadastro e análise de candidatos à parceria comercial com a Niero Consultoria e Serviços Ltda, nome fantasia CONECTTA Soluções de Crédito, CNPJ 39.342.675/0001-54, com sede na Pça. Pres. Getúlio Vargas, 35, Edifício Jusmar, Sala 1118, Centro, Vitória/ES (“CONECTTA”). Ao enviar o formulário de cadastro, o candidato declara que leu e aceita estes Termos.
2. Natureza do cadastro
2.1. O envio do cadastro é uma manifestação de interesse e não gera contrato, vínculo, exclusividade ou garantia de aprovação. A aprovação do perfil na Etapa 1 também não garante a formalização da parceria.
2.2. A parceria só passa a existir com a assinatura do contrato. Ela é uma relação comercial entre empresas, regida pelo Código Civil, sem vínculo empregatício.
2.3. O cadastro e todas as etapas do processo são gratuitos. A CONECTTA não cobra nenhum valor do candidato.
3. Etapas do processo
3.1. Etapa 1, Análise do Perfil: a CONECTTA avalia o perfil, a experiência e os objetivos do candidato, com base nas informações do formulário e nos contatos com a equipe. Nesta etapa não é feita consulta a nenhuma base externa, e o candidato pode participar mesmo sem ter CNPJ.
3.2. Etapa 2, Documentos, Apresentação e Contrato: apenas os candidatos aprovados na Etapa 1 seguem para esta etapa, que inclui a apresentação do negócio, o envio e a verificação de documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF do titular ou dos sócios, comprovante de endereço, contrato social ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e os dados bancários da conta da empresa para o pagamento das comissões, a consulta da situação cadastral do CNPJ nos dados públicos da Receita Federal e a assinatura do contrato.
3.3. A consulta do CNPJ é a única consulta a bases externas feita durante todo o processo. Não são consultados antecedentes criminais nem órgãos de proteção ao crédito.
4. Requisitos para a formalização
4.1. Para assinar o contrato, o candidato deve ter CNPJ ativo e regular, com situação cadastral “Ativa” na Receita Federal.
4.2. O candidato aprovado na Etapa 1 que ainda não tem CNPJ pode abri-lo ou regularizá-lo no seu próprio tempo, sem prazo imposto pela CONECTTA. A assinatura do contrato e o início da parceria só acontecem depois que o CNPJ estiver ativo e regular, com situação cadastral “Ativa”. A aprovação na Etapa 1 não reserva vaga: ao retomar o processo, valem as condições e a disponibilidade de novas parcerias daquele momento.
4.3. O candidato deve informar dados verdadeiros, completos e atualizados e entregar documentos autênticos.
5. Análise e decisão
5.1. Com base na liberdade de contratar (art. 421 do Código Civil) e na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a CONECTTA pode aprovar ou recusar qualquer candidatura a seu exclusivo critério, em qualquer etapa, inclusive sem informar o motivo.
5.2. Sem limitar o item anterior, uma candidatura pode ser recusada, por exemplo, quando:
- a) na Etapa 1, o perfil ou a experiência do candidato não forem compatíveis com o modelo de atuação da CONECTTA;
- b) houver informações falsas, incompletas ou inconsistentes no cadastro ou nos documentos;
- c) na Etapa 2, os documentos solicitados não forem entregues;
- d) na Etapa 2, o CNPJ não estiver ativo e regular no momento da assinatura do contrato, como quando a situação cadastral for diferente de “Ativa” (suspensa, inapta, baixada ou nula);
- e) houver exigências das instituições financeiras e parceiros comerciais com quem a CONECTTA opera que não sejam atendidas;
- f) o candidato já tiver tido parceria encerrada com a CONECTTA por descumprimento contratual;
- g) não houver capacidade de novas parcerias naquele momento.
5.3. A decisão final sobre cada candidatura, em cada etapa, é tomada por uma pessoa da equipe da CONECTTA.
6. Não discriminação
A CONECTTA não recusa candidaturas por raça, cor, etnia, religião, origem, sexo, gênero, orientação sexual, idade, estado civil, deficiência, convicção política ou qualquer outra forma de discriminação proibida por lei.
7. Comunicação do resultado
7.1. O resultado da Etapa 1 é informado pelo WhatsApp ou pelo e-mail cadastrado, em até 24 horas úteis.
7.2. Os prazos da Etapa 2 são combinados com o candidato durante a apresentação do negócio.
7.3. A CONECTTA não é obrigada a informar o motivo da recusa em nenhuma etapa.
8. Nova candidatura
O candidato recusado poderá enviar um novo cadastro depois de 90 dias da comunicação do resultado. Se a recusa tiver ocorrido apenas pela situação do CNPJ, o candidato pode retomar o processo assim que o CNPJ estiver ativo.
9. Ausência de indenização
A recusa da candidatura em qualquer etapa, a demora na formalização ou a não continuidade das conversas não geram qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação, já que o processo é gratuito e não gera obrigação de contratar.
10. Dados pessoais
O tratamento dos dados enviados no cadastro e dos documentos entregues na Etapa 2 segue a Política de Privacidade.
11. Alterações
Estes Termos podem ser atualizados. Vale a versão aceita pelo candidato no momento do envio do cadastro.
12. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Vitória/ES para resolver questões relacionadas a estes Termos.
Dúvidas: contato@conecttacred.com.br
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